Cidadania italiana: tribunais de Gênova e Milão rejeitam retroatividade do Decreto Tajani
Entenda o impacto dessa decisão.
Por equipe Panormus
12/23/20253 min read


O cenário jurídico para os descendentes de italianos ganhou capítulos decisivos nos últimos dias de outubro. Em decisões que podem ditar o ritmo da Corte Constitucional em 2025, os tribunais de Gênova e Milão impuseram uma barreira à aplicação retroativa do polêmico Decreto Tajani. As sentenças reafirmam que a cidadania iure sanguinis é um direito originário, permanente e, acima de tudo, protegido contra manobras legislativas de última hora.
O Embate: A Inversão do Ônus da Prova
A grande controvérsia gira em torno do Artigo 19-bis do Decreto Tajani. A Avvocatura dello Stato vinha tentando aplicar imediatamente a regra que exige que o requerente prove que seu antepassado nunca renunciou à cidadania italiana.
Contudo, os advogados Marco Mellone e Graciela Cerulli, responsáveis pelos casos vitoriosos, demonstraram que essa exigência impõe uma "prova impossível" aos descendentes. Os tribunais concordaram que essa mudança não é apenas um detalhe técnico de processo, mas uma alteração substancial que fere o equilíbrio do direito à cidadania.
O Caso de Gênova: O Código Albertino e o "Ânimo de Retorno"
No julgamento do dia 29 de outubro, a Corte de Apelação de Gênova analisou o caso de uma família uruguaia com raízes na Ligúria do século XIX. A decisão é rica em fundamentos históricos:
A Regra da Época: Os juízes aplicaram o Código Civil Albertino de 1837, vigente na época da emigração.
A Prova do Estado: Segundo o Art. 34 do código, a cidadania só seria perdida por naturalização voluntária ou estabelecimento definitivo no exterior com o "ânimo de não mais retornar".
Presunção vs. Fatos: O tribunal foi enfático: o fato de um imigrante casar, ter filhos e morar décadas fora da Itália não prova que ele pretendia romper laços com a pátria. Para o tribunal, o risco de apatridia (ficar sem nacionalidade) impede que se presuma a perda da cidadania sem provas concretas trazidas pelo Estado.
O Caso de Milão: A Blindagem Constitucional
Apenas um dia depois, em 30 de outubro, o Tribunal de Milão proferiu uma sentença igualmente poderosa em um processo de uma família argentina. O diferencial aqui foi o foco na Constituição Italiana:
A Data de Corte: O tribunal estabeleceu que a inversão do ônus da prova só pode ser aplicada a processos iniciados após 29 de março de 2025.
Princípios Violados: Tentar aplicar essa regra a processos já em curso violaria a tutela da confiança, a razoabilidade e o direito ao justo processo (protegidos pelos artigos 2, 3 e 24 da Constituição).
Leitura Constitucionalmente Orientada: O juiz utilizou uma prerrogativa poderosa: adaptou a interpretação da lei diretamente aos princípios constitucionais, desativando os efeitos do Decreto Tajani sem precisar esperar por instâncias superiores.
O Caminho para 11 de Março: O Que Esperar?
As decisões de Gênova e Milão não são apenas vitórias isoladas; elas são um termômetro para o que acontecerá na Corte Constitucional. A questão da constitucionalidade da reforma já foi levantada formalmente pelos tribunais de Turim e Mântova.
O marco temporal decisivo: A primeira audiência na Corte Constitucional está marcada para o dia 11 de março.
Nesta data, espera-se uma solução definitiva que poderá pacificar o entendimento de que a cidadania italiana, construída sobre o princípio do sangue, não pode ser desfigurada por "atalhos" interpretativos ou conveniências políticas temporárias.
Para os milhões de ítalo-descendentes, essas sentenças reacendem a esperança de que o sistema judiciário italiano permanece fiel à sua tradição jurídica. O status de cidadão italiano não é uma concessão política, mas um vínculo histórico que o Estado tem o dever de respeitar.

