Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucional a nova Lei da Nacionalidade

Por equipe Panormus

12/19/20252 min read

No último desdobramento jurídico em Lisboa, o Tribunal Constitucional de Portugal decidiu pela inconstitucionalidade da nova redação da Lei da Nacionalidade e de alterações previstas no Código Penal. A decisão, anunciada pela juíza Dora Lucas Neto no Palácio Ratton, representa um marco importante para o Direito de Nacionalidade e interrompe, temporariamente, a implementação das mudanças aprovadas recentemente no Parlamento.

O Contexto Político e a Votação no Parlamento

A proposta havia sido aprovada pela Assembleia da República no dia 28 de outubro, contando com um suporte parlamentar significativo. Ao todo, foram 157 votos favoráveis, provenientes das bancadas do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP. Por outro lado, a medida enfrentou a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN, que somaram 64 votos contrários.

Após a aprovação legislativa, um grupo de 50 deputados solicitou a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas, levando o caso à apreciação dos juízes conselheiros.

Os Motivos da Inconstitucionalidade

O acórdão do Tribunal Constitucional fundamentou o veto em três pilares principais que ferem a Lei Fundamental portuguesa:

  1. Violação do Princípio da Igualdade: Segundo o presidente do Tribunal, José João Abrantes, a nova redação falhava ao não garantir o princípio da igualdade entre os cidadãos. A corte entendeu que as normas criavam distinções arbitrárias, o que é vedado pelo ordenamento jurídico do país.

  2. Insegurança Jurídica em Casos de Fraude: A norma que tratava da anulação da nacionalidade em situações de fraude também foi rejeitada. O entendimento dos juízes é de que o texto não estabelecia critérios claros para diferenciar situações já consolidadas de casos que justificariam a perda do vínculo, gerando uma zona de incerteza jurídica para os cidadãos.

  3. Alteração Discriminatória no Código Penal

Um dos pontos mais sensíveis era a alteração do Código Penal que previa a perda da nacionalidade como uma "pena acessória". O Tribunal considerou a medida discriminatória, uma vez que estabelecia diferenciações injustificáveis entre:

  • Portugueses de origem e portugueses naturalizados;

  • Cidadãos que possuem a nacionalidade há mais ou menos de 10 anos.

O que acontece a partir de agora?

Com a declaração de inconstitucionalidade, o texto legal não pode seguir para promulgação da forma como está. Ele deverá retornar ao Parlamento para que os deputados realizem os ajustes necessários, expurgando ou reformulando os trechos que violam a Constituição.

Para quem busca a cidadania portuguesa, este momento exige cautela e acompanhamento técnico. A decisão reforça a proteção contra medidas que possam criar instabilidade ou discriminação entre os nacionais portugueses.

Como podemos ajudar?

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